terça-feira, 10 de agosto de 2010

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2010



ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2010

O Conselho Escolar Professor Alfredo Nasser da Unidade Escolar no Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Praça João Ribeiro Soares nº 01 Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.660.360/001-10 neste ato representado pelo Presidente do conselho (a) (Sr) (a) Melânia Ribeiro do Nascimento Artiaga, (qualificação) inscrita (a) no CPF/MF sob o nº 168.805.601-72, carteira de Identidade nº 3.440.864 – 6.496.067 no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de julho de 2009, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna publico que realizará chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados aos atendimentos ao Programa de Alimentação Escolar, para o período compreendido entre 02/08 a 29/10 de 2010. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços até o dia 10 de agosto de 2010, no horário das 07:00 as 11:00 ou das 13:00 as 17:00 na sede do conselho Escolar, situado à Praça João Ribeiro Soares nº 01 Bairro Centro Uruaçu – GO. (62) 3357 – 5575.

INDETIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

De acordo com a Legislação brasileira para rotulagem Geral de alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos:
□ Denominação de venda de alimentos;
□ Lista de ingredientes;
□ Conteúdos líquidos;
□ Identificação do lote;
□ Prazo de validade;
□ Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
□ Registro no órgão competente;
□ Informação nutricional;
□ Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevado e centeio devem constar também a informação: Contém glúten.
Obs. A declaração do prazo de validade não e exigida para:
□ Frutas e hortaliças frescas;
□ Vinagre;
□ Açúcar;
□ Sal.

Os Produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção obrigatória, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça à segurança e adequação dos alimentos, sob as condições específicas, com o objetivo de preservar os Padrões de identificação e qualidade do produto.
Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de vigilância Sanitária)
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
INMETRO (Instituto de metrologia).

1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS

Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo.
Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como; de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, lavras, resíduo de fertilizante, acondicionados em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola.

2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS

COLORAU – (calorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas.
Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500 a 1kg.

FARINHA DE MANDIOCA – produtos obtidos dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos.

POLPA DE FRUTAS – produto obtido a partir de frutas, conteúdos líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substancia estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De 100g até 1k.

RAPADURA DE CANA – produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharumofficinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isentam de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 kg.
ESTIMANDO DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIA E EMPREENDEDOR FAMILIA RURAL

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUANTITATIVO

Abóbora madura ..................................40 kg
Abacaxi ........................................310.720 g
Arroz ............................................551.250 g
Banana maça ...............................310.720 g
Cenoura .......................................105.600 g
Couve .....................................................90 maços
Feijão ...........................................131.940 g
Farinha de mandioca................. 127.560 g
Laranja ........................................310.720 g
Maça ............................................155.360 g
Mamão ........................................310.720 g
Mandioca ...................................650.900 g






Silvia Borges da Silva Sales
Portaria 4492/09
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Direção

Agosto de 2010